O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas, por postagens de teor político-partidário feitas contra Lula após os atos golpistas de 8 de janeiro. 

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As publicações tinham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas com o título: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

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A magistrada também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o Presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. 

Ao reportar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.

Todos os conselheiros votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura.

O colegiado destacou que ‘demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas’ a juízes.

No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.

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A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a aplicação de advertência no caso.

Ela considerou a ausência de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral; o fato de a falta ter sido pontual; e “o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais”.

Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Já corregedor nacional de Justiça ministro Luís Felipe Salomão divergiu e defendeu a aplicação de uma pena mais grave à magistrada pelas críticas a Lula.

Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais.

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Na avaliação de Salomão, a proposta de impor advertência, uma pena mais branda, à juíza, parece “destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada”.

Seguiram o corregedor o presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Defesa

Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a “inadequação das postagens”. 

De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.

A juíza também alegou “conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”.

Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. 

A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.

Estadão Conteúdo.