A Primeira Câmara do TCE-PE determinou à Prefeitura de Vitória de Santo Antão que suspenda decretos para a desapropriação de dois imóveis no município.

A decisão, unânime, confirmou uma medida cautelar emitida pelo relator do processo, conselheiro Eduardo Porto.

A cautelar foi provocada por uma auditoria do TCE-PE, que encontrou falhas nos decretos. A Prefeitura de Vitória do Santão Antão pretende construir uma unidade de saúde e uma academia da cidade nos locais.

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As irregularidades incluem a falta de comprovações técnicas e de informações detalhadas sobre os valores de mercado; inconsistências na comprovação da titularidade dos imóveis; e depósitos judiciais com valores diferentes dos indicados no laudo de avaliação.

Além de suspender os decretos, a cautelar também determinou que a prefeitura não faça depósitos judiciais de indenização com valores diferentes dos indicados nos laudos.

Além do relator, votaram na sessão da última terça-feira (11) os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Primeira Câmara) e Carlos Neves. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

A medida cautelar é uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente homologada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

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Tribunal de Contas de Pernambuco