O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através de decisão monocrática do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, decidiu arquivar o pedido de medida cautelar contra a Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS) por pagamentos indevidos de verbas rescisórias a empregados comissionados.

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A decisão foi proferida no processo nº 24100438-0, motivado por irregularidades apontadas em auditoria realizada pela Gerência de Controle de Pessoal (GECP).

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A GECP, após análise do Procedimento Interno de Fiscalização PI2400519, identificou pagamentos irregulares de verbas rescisórias a empregados comissionados exonerados entre 2019 e fevereiro de 2024.

Os valores pagos indevidamente somaram R$ 2.512.685,16, incluindo aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, férias sobre aviso prévio indenizado, entre outros.

Esses pagamentos desrespeitaram recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

No contexto dos concursos públicos e dos direitos trabalhistas, é crucial entender a diferença entre os tipos de vínculos empregatícios. Os empregados comissionados, que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, não têm direito às mesmas verbas rescisórias que os servidores concursados.

O TST e o STF já firmaram entendimento de que cargos comissionados não fazem jus a verbas como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, típicas dos empregados celetistas concursados.

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Em sua defesa, o Diretor-Presidente da COPERGÁS, Felipe Valença de Sousa, argumentou que a companhia cessou os pagamentos indevidos em abril de 2024, seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/PE).

Diante disso, o Conselheiro Eduardo Lyra Porto reconheceu a perda de objeto do pedido de medida cautelar, pois os pagamentos irregulares já haviam sido interrompidos. O relatório nçao deixou claro se o dinheiro pago idevidamente será devolvido.

A decisão do TCE-PE inclui a determinação de arquivamento do processo e a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos pagamentos realizados e garantir a conformidade em auditorias futuras.

Esta decisão sublinha a importância da observância das normas legais e dos princípios da administração pública, especialmente no contexto dos vínculos empregatícios e direitos trabalhistas de empregados públicos e comissionados.

Para os interessados em concursos públicos e direitos trabalhistas, fica evidente a necessidade de compreensão detalhada das diferenças de tratamento entre empregados concursados e comissionados, garantindo que os direitos e deveres de cada tipo de vínculo sejam respeitados.

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Da redação do Portal com informações da Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 07 de junho de 2024.