O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.

📲Entre em nosso grupo do Telegram e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Continua após a publicidade:

De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão. 

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. 

Segundo denúncias, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Continua após a publicidade:

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

Entidades ligadas ao direito das mulheres, entretanto, criticam a resolução e dizem que a norma desprotege, principalmente, meninas e adolescentes. 

Para a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, a resolução é um retrocesso. Ela alerta que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de 18 anos.

Continua após a publicidade:

*Matéria ampliada às 11h37 do dia 20 de junho para inclusão do posicionamento de entidades ligadas ao direito da mulher

Agência Brasil