O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio, decretou a penhora dos valores arrecadados com a venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho – ‘guru da direita brasileira’, em especial do bolsonarismo, que faleceu em 2022.

A decisão atendeu a um pedido da defesa do cantor Caetano Veloso, a quem Olavo foi condenado a indenizar em razão de postagens em que atribuía pedofilia ao compositor.

A dívida de Olavo com Caetano já somava R$ 3.372.608,33, segundo atualização em 2022.

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A condenação do escritor lhe impunha um pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas o montante foi acumulando em razão do não cumprimento da ordem de retirada das postagens, sob pena de multa diária.

A decisão de Pedrosa Lopes atinge diretamente a Editora Record, que publicou os livros de Olavo.

A empresa informou à Justiça que os valores arrecadados com os livros do guru do bolsonarismo, atualmente, totalizam R$ 8.016,40.

Ao deferir o pedido da defesa de Caetano, o juiz Guilherme Pedrosa Lopes ponderou que, enquanto não for finalizado o inventário de Olavo, todos os bens de seu espólio respondem pelas dívidas contraídas pelo guru.

Assim, a execução da sentença da ação movida por Caetano deve permanecer direcionada ao espólio.

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Estadão Conteúdo