O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na sexta-feira, 2 de fevereiro, a recomendação para que a Secretaria de Estado de Cultura do Tocantins (Secult/TO) suspenda qualquer pagamento aos beneficiários contemplados pelos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).

Caso tenha havido algum pagamento, a pasta deve notificar os beneficiados para que devolvam imediata e integralmente os valores recebidos, adotando as providências administrativas necessárias para que essa medida seja efetivada.

De acordo com o MPF, foram constatadas diversas irregularidades nos editais de projetos culturais no estado elaborados para promover o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo.

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Diante desse cenário e da necessidade de cautela no tratamento de grande quantidade de recursos públicos federais envolvidos, o MPF também estabeleceu o prazo de dois dias úteis para que a Secult/TO informe se acata ou não a recomendação.

Entre as irregularidades, o órgão ministerial aponta na recomendação que não houve a devida consulta pública ao setor artístico e de audiovisual para definição de “parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública”, conforme estabelece a LC 195/2022.

O MPF também cita problemas com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Trocando Ideia, entidade contratada para prestar consultoria na elaboração dos editais de seleção.

Segundo o MPF, o Instituto Trocando Ideia não tem empregados registrados, e o endereço comercial apresentado é o mesmo endereço residencial utilizado pela presidente da instituição.

Para o órgão ministerial, esses fatos podem apontar a ausência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

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Dessa forma, o MPF também recomenda a suspensão de qualquer pagamento ainda pendente à OSC.

Irregularidades formais

Na recomendação, são citadas diversas irregularidades formais registradas por candidatos em representações apresentadas ao MPF, como a ausência de previsão de cotas para pessoas pretas e indígenas nos editais, em contrariedade ao Decreto Federal 11.535/2023.

Ainda de acordo com o documento, os editais da Lei Paulo Gustavo não estão redigidos conforme a norma de redação de atos oficiais e há divergência de informações entre a versão publicada no Diário Oficial do Estado e a versão chamada “Edital Interativo”, publicada nos diversos links existentes para divulgação dos editais, cada um com um conjunto diferente de documentos.

Para o MPF, essas divergências e a multiplicidade de locais de divulgação caracterizam prejuízo à publicidade das seleções.

Além disso, há notícia de que os sistemas disponibilizados pela Secult/TO e pelo Instituto Trocando Ideia teriam sofrido muitas indisponibilidades, e alguns campos para inserção de informações teriam sido adicionados aos formulários online durante o período de inscrição, sem que houvesse ampla divulgação.

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Para o MPF, tal fato caracteriza mais uma violação à Lei Paulo Gustavo, que determina a utilização de procedimento simplificado de inscrição a fim de permitir a participação de pessoas vulnerabilizadas sob a dimensão informacional.

Ministério Público Federal