A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira, 10 de junho, inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha nas praias do litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

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Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o Governo Federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

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PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

No domingo (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

Agência Brasil