O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou uma queixa-crime movida pela pastora Renálida de Lima Souza Paiva Silva contra o pastor Anderson José da Silva Teixeira.
Renálida acusou Anderson de difamação e injúria com base em comentários feitos nas redes sociais, onde ele teria usado o termo “estelionato espiritual” para descrever as práticas da religiosa.
O juiz André Silva Ribeiro determinou a rejeição da queixa-crime, argumentando a falta de motivo legítimo para uma ação penal privada, especialmente a falta de intenção específica necessária para caracterizar os crimes contra a honra.
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O magistrado salientou que as acusações foram baseadas em declarações de Anderson que criticavam o comportamento de Renálida dentro do contexto da fé cristã, não demonstrando intenção de difamá-la ou injuriá-la.
A decisão enfatizou a importância da liberdade de expressão e da crítica religiosa, levando em conta também a condição de figura pública de Renálida, sujeita a um maior escrutínio do público.
“Ressalte-se que o Querelado, por sustentar o título de pastor, tem como uma de suas missões orientar o exercício da fé e pode nesse mister validamente criticar a pregação e a manifestação da Querelante aos seus seguidores, desde que não incite ódio ou discriminação; o que de fato não ocorreu no caso em comento.” diz trecho da decisão.
De acordo com a decisão, o termo “estelionato espiritual” não constitui motivo suficiente para iniciar uma ação penal privada, devido à falta de intenção específica, comportamento difamatório ou identificação clara que caracterize um crime. Portanto, a queixa foi rejeitada por falta de tipicidade do comportamento, corroborando a jurisprudência que exige intenção específica para configurar crimes contra a honra.