O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou uma queixa-crime movida pela pastora Renálida de Lima Souza Paiva Silva contra o pastor Anderson José da Silva Teixeira.

Renálida acusou Anderson de difamação e injúria com base em comentários feitos nas redes sociais, onde ele teria usado o termo “estelionato espiritual” para descrever as práticas da religiosa.

O juiz André Silva Ribeiro determinou a rejeição da queixa-crime, argumentando a falta de motivo legítimo para uma ação penal privada, especialmente a falta de intenção específica necessária para caracterizar os crimes contra a honra.

Continua após a publicidade:

O magistrado salientou que as acusações foram baseadas em declarações de Anderson que criticavam o comportamento de Renálida dentro do contexto da fé cristã, não demonstrando intenção de difamá-la ou injuriá-la.

A decisão enfatizou a importância da liberdade de expressão e da crítica religiosa, levando em conta também a condição de figura pública de Renálida, sujeita a um maior escrutínio do público.

De acordo com a decisão, o termo “estelionato espiritual” não constitui motivo suficiente para iniciar uma ação penal privada, devido à falta de intenção específica, comportamento difamatório ou identificação clara que caracterize um crime. Portanto, a queixa foi rejeitada por falta de tipicidade do comportamento, corroborando a jurisprudência que exige intenção específica para configurar crimes contra a honra.