A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, mulher vítima de erro de diagnóstico médico. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a paciente, com menos de dois meses de gestação, deu entrada em hospital com fortes dores abdominais, sangramento e febre.

Após atendimento, laudo indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco. A partir do resultado, entendendo que a mulher havia sofrido um aborto espontâneo, foi prescrita medicação para expulsão do feto.

Continua após a publicidade:

📲 Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Porém, após usar o remédio por uma semana e retornar à unidade para realização de curetagem, novo exame apontou que a gravidez seguia normalmente e que o feto estava vivo.

Para a relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização da Administração.

Para ela, o dano é inequívoco.

Continua após a publicidade:

Acompanharam a relatora, em julgamento unânime, os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.

Tribunal de Justiça de São Paulo