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A Justiça Eleitoral em Pernambuco multou a pré-candidata à prefeitura de Olinda, apoiada pelo Professor Lupércio, Mirella Almeida (PSD), assim como o vereador presidente da Câmara Municipal, Saulo Holanda (SD), por propaganda antecipada.
Mirella, que é secretária de Desenvolvimento do município, recebeu a multa de R$ 5 mil, pois, teria sido evidenciada em publicidade feita nas camisas e carrinhos estampados com a marca da pré-candidata.
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Os materiais foram entregues a condutores de turismo que atuam no município por meio da Associação dos Condutores Nativos de Olinda (Acno), empresa privada que também foi autuada.
O Portal de Prefeitura teve acesso à decisão, assinada pelo juiz Gustavo Valença Genú, afirmando que o material publicitário circulou nas ruas de Olinda no Carnaval 2024.
Outro que foi multado na mesma quantia foi o presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Holanda, por também ter seu nome impresso nas camisas citadas.
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Prefeito indiciado
Ainda o prefeito Professor Lupércio foi incluído na representação, mas a Justiça o removeu, sob o entendimento de que o nome dele não estava impresso nas camisas e, portanto, “não restou comprovada participação, interesse ou ganhos eleitorais” por parte do gestor do município.
A denúncia foi feita pelo PRTB na cidade, que tem Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos, como pré-candidato nas eleições municipais.
O que disse a defesa de Mirella
Os advogados da secretária municipal alegaram que a publicidade foi “legítima prática administrativa e de gestão sem qualquer finalidade eleitoral, uma vez que não há menção expressa de pedido de votos ou alusão a qualquer candidatura”.
O magistrado do caso citou que “é permitida a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme os termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, sendo considerada antecipada toda aquela veiculada em período antecedente a essa data, que pode ser lícita ou ilícita, dependendo se a prática do ato está dentro ou fora das balizas legais e jurisprudências”.
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“Devendo ser ressaltado, ainda, que na mesma camisa estava impresso o nome e marcas da pretensa candidata, e atual Secretária Municipal que, de forma coerente em sua contestação, não alega desconhecimento da veiculação de seu nome nas camisas”, diz Genú em outro trecho do documento.
O que disse o vereador Saulo Holanda
“Não há provas de sua participação na confecção e distribuição das camisas, bem como não tinha conhecimento de que seu nome e logomarca de campanha a vereador estavam impressas na propaganda”, disse o parlamentar apontando que não houve pedido expresso de votos.
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O juiz não aceitou o argumento:
“Não é crível acolher o argumento defensivo de que ele não participou, anuiu ou sequer tomou conhecimento da veiculação da propaganda eleitoral antecipada que continha seu nome e marcas utilizadas na campanha de 2019”, pontuou.
A empresa ACNO, também multada pela Justiça, não se manifestou sobre o caso.
“Por todo o exposto e pelo que dos autos ressoa, com a convicção da existência de conteúdo eleitoral nas propagandas impugnadas, após exame com profundidade das questões fáticas e jurídicas presentes nos autos, verifico que assiste razão ao representante quando atribui a prática de propaganda antecipada ilícita”, completou Gustavo Valença Genú.