O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado de deputados, senadores, ministros e outras autoridades na Corte.

O placar estava com dois votos favoráveis – dos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin – à manutenção da prerrogativa mesmo após a saída das funções. A nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função.

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Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

Agora, o ministro Gilmar Mendes – relator do caso – propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções.

O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

Com o pedido de vista (mais tempo para análise), Barroso precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias para o plenário virtual.

Nesta modalidade, os votos são registrados na plataforma online ao longo de uma semana, sem debate presencial ou por videoconferência. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que automaticamente transfere o julgamento para o plenário físico.

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Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores.

Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente.

Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

A retomada do julgamento encontrou agora o STF em nova composição. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte nesses quase seis anos.

Estadão Conteúdo

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