Durante sessão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na quinta-feira, 27 de junho, o deputado estadual Doriel Barros (PT) se posicionou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte decidiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

“Se tiver que andar com uma balança para pesar, por que não?”, questionou o Doriel Barros.

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De acordo com o parlamentar, o STF tomou uma decisão corajosa ao “separar” o traficante de drogas do usuário.

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Entenda o caso

O STF fez o julgamento da situação na quarta-feira, 26 de junho. O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

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Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.

Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos.

O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.

As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.

Os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado.

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A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.