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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira (15) que a Carreta Furacão não poderá mais usar o personagem “Fonfon”, argumentando que ele constitui uma imitação não autorizada do Fofão. A empresa de eventos foi condenada a pagar uma compensação de R$ 70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do conhecido personagem infantil.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, responsável pela decisão, ressaltou que o criador do Fofão havia expressado o desejo de que seu personagem fosse utilizado exclusivamente para entretenimento infantil e que seus direitos autorais fossem respeitados. “Ao demonstrar o uso indevido com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, afirmou o magistrado.

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A defesa da Carreta Furacão alegou que o personagem Fonfon era uma paródia e, portanto, não constituía violação de direitos autorais. No entanto, o tribunal não aceitou esse argumento.

A Agência Artística S/S Ltda, representante dos interesses da família de Orival Pessini, iniciou o processo alegando que a Carreta Furacão vinha explorando comercialmente o personagem Fonfon de maneira indevida desde 2016, obtendo lucros com a utilização da imagem de Fofão.

Fofão, criado por Orival Pessini, se tornou um ícone da televisão brasileira nos anos 1980, através do programa infantil “Balão Mágico”. O personagem era conhecido por sua aparência peculiar e carismática, conquistando o coração de crianças de todas as idades.

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Com a decisão judicial, a Carreta Furacão deverá remover o personagem Fonfon de suas apresentações e campanhas publicitárias, além de pagar a indenização por danos morais à família de Orival Pessini.