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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a validade de um decreto envolvendo uma disputa secular por território entre os estados do Ceará e do Piauí.
Cerca de 25 mil cearenses podem ser oficialmente considerados piauienses dependendo da decisão da Corte, o que tem gerado preocupação entre os residentes da região em disputa devido ao impacto potencial em suas identidades culturais.
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A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, aguarda para a próxima semana a entrega de uma perícia técnica requisitada por ela em 2019 para uma área de 2,8 mil quilômetros quadrados na região da Serra da Ibiapaba.
O Serviço Geográfico do Exército informou à ministra que os trabalhos estão em fase final e o laudo pericial deve ser adicionado ao processo até o dia 28. Houve uma reunião sobre o assunto na última terça-feira, conforme consta nas agendas oficiais.
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O conflito gira em torno de três áreas específicas que estão no centro da disputa sobre a linha divisória entre os estados. O governo do Piauí solicita ao STF a demarcação de territórios que atualmente são considerados parte do Ceará pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além do decreto imperial, o litígio envolve outros acordos e documentos históricos que não esclarecem de forma definitiva se as áreas pertencem de fato ao Ceará ou se houve uma ocupação indevida de terras do Piauí.
Recentemente, o governo do Piauí apresentou mapas datados de 1840 nos autos do processo “para sustentar o direito incontestável e indiscutível do estado ao território disputado” perante o Supremo.
Por sua vez, o Ceará argumenta ter fundamentação legal e jurídica para manter a posse das terras e defende que aspectos sociais, como a resistência da população à mudança de nacionalidade, não podem ser ignorados.
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O debate abrange também questões relacionadas ao recolhimento de impostos, o que afeta a oferta de serviços públicos à população local, e dúvidas sobre qual seria a jurisdição competente para investigar eventuais crimes cometidos na região.
Fontes que acompanham o processo indicam que Cármen Lúcia não descarta a possibilidade de tentar uma mediação para resolver o conflito de forma extrajudicial. No entanto, há uma percepção de que a longa duração do litígio dificulta um acordo amigável.
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