O deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o registro de candidatura cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em menos de quatro meses depois de assumir o mandato de deputado federal pela primeira vez. Na prática, isso significa que ele perde o mandato parlamentar.

A decisão, unânime, se deu durante o julgamento de duas ações que questionavam, na Justiça Eleitoral, a legalidade do registro de candidatura do ex-procurador de Justiça. Uma delas foi movida pela Federação Brasil da Esperança – que reúne PT, PCdoB e PV – e, a outra pelo PMN.

Os partidos alegam que Dallagnol descumpriu a Lei da Ficha Limpa ao pedir demissão do cargo que ocupava no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) em meio a processos administrativos que respondia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devido à sua conduta como procurador na Operação Lava Jato.

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De acordo com o corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, relator das ações, Dallagnol tentou driblar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo. Isso porque, caso ele fosse condenado nos processos do CNMP, ficaria inelegível por um prazo de oito anos e, dessa forma, não poderia ter se candidatado ao cargo de deputado federal nas eleições do ano passado.

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O advogado especialista em Direito Eleitoral, Renato Galuppo, diz que a decisão de cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol já era esperada.

“A Lei da Ficha Limpa estabelece entre as hipóteses geradoras de inelegibilidade, exatamente essa situação em que o magistrado ou o procurador renuncia ao seu cargo na pendência de um processo disciplinar em razão de seu ofício”, explica.

O que diz a Lei da Ficha Limpa?

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O caso de Deltan Dallagnol está previsto no artigo 2º da Lei Complementar 135, que entrou em vigor em junho de 2010, e prevê inelegibilidade de oito anos.

Com informações da Itatiaia