Diante de denúncias feitas à Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá sobre possível não cumprimento da jornada integral de trabalho de servidores municipais, além de suposta prática de servidores públicos fantasmas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito do Município, Paulo Batista Andrade, que providencie, em até 60 dias, as medidas necessárias para que seja implementada a obrigatoriedade do controle de jornada e frequência para todos os servidores municipais.

Segundo o texto, deverão ser apuradas mensalmente, mediante ponto escrito ou eletrônico, a jornada dos exercentes de cargos efetivo, temporário, em comissão, empregados públicos e exercentes de função gratificada do município.

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“Para efetivo controle não se considera a anotação manual em folha de frequência com registro de horários idênticos, sem ocorrência de atrasos ou antecipações sequer em minutos no decorrer do mês, posto que essa não atinge a finalidade buscada, que é identificar o efetivo cumprimento de jornada de trabalho”, ressaltou o Promotor de Justiça Gustavo Kershaw, no texto da publicação.

Conforme a recomendação, para cada cargo criado pelo município há uma carga horária específica, que deve ser efetivamente cumprida pelos servidores públicos, no entanto, não há legislação municipal que regulamente e fiscalize a dispensa de registro ponto e controle de frequência dos servidores municipais da Ilha de Itamaracá.

O não atendimento à recomendação poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça, para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.

O texto foi publicado e pode ser consultado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de março de 2023.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Ministério Público de Pernambuco