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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula para que fosse suspendido o processo do triplex do Guarujá (SP), que tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Ao solicitar o habeas corpus, os advogados de Lula queriam tentar impedir o avanço do processo sob a justificativa de que a condenação pode ser anulada caso a 2ª Turma do STF julgue que o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato agiram com parcialidade no caso.

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A decisão de Fachin foi dada nesta quarta-feira (30). Nela, o ministro ressaltou que não há qualquer “ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”.

“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”, afirmou o ministro Fachin na decisão.

Nesse mesmo processo, Lula foi condenado em 2ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro. O petista também recebeu condenação no caso do sítio de Atibaia. Desde então, Lula vem tentando recorrer das condenações.

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Juiz faz bloqueio de R$ 237 milhões de advogado de Lula

O juiz federal Marcelo Bretas ordenou o bloqueio de até R$ 237, 3 milhões em bens do advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin. Na ordem de bloqueio também é incluído o escritório de Zanin com o também advogado de Lula, Roberto Teixeira.

A medida foi determinada na Operação E$quema S, que investiga desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio de Janeiro, num esquema de tráfico envolvendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TCU (Tribunal de Contas da União). A decisão de Bretas foi datada em 1º de setembro, mas se tornou pública neste fim de semana.

“Nada mais coerente que designar o montante da reparação tomando por base os valores, em tese, recebidos por cada advogado (escritório) nas supostas contratações irregulares efetivas pela Fecomércio, bem como aqueles repassados indevidamente a sujeitos responsáveis, em tese, por influenciar em julgamentos no STJ e TCU”, destacou o magistrado, em sua decisão.

Zanin e Teixeira estão entre as 26 pessoas denunciadas na Lava Jato. Eles são suspeitos de liderar o esquema de tráfico de influência, que segundo o Ministério Público, também teria como um dos líderes, Orlando Santos Diniz, que foi presidente da Fecomércio, além do Sesc e Senac do Rio.

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Na determinação, Bretas também autorizou o bloqueio de  mais R$ 546,8 milhões de outros 22 advogados beneficiados pelo esquema criminoso.