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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma nota na segunda-feira (18) afirmando que a competência para impor ações para mitigar o impacto do novo coronavírus no Brasil é da União, dos Estados e dos municípios. Segundo o comunicado, esse entendimento foi reafirmado por todos os ministros da Corte.

O presidente Jair Bolsonaro e os apoiadores costumam dizer que o Tribunal proibiu o Executivo de realizar ações para combate à doença, como decretar (ou não) quarentena. Essa responsabilidade, no entanto, segundo o STF, não foi retirada do Planalto, mas apenas compartilhada com prefeitos e governadores.

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“Conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, diz trecho da nota.

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O presidente Bolsonaro critica rotineiramente as medidas de quarentena, impostas por todos os Estados no auge da disseminação da covid-19 no Brasil, em março, abril e maio.

Leia a nota publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18):

“A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.

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Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”.