O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou prazo de 60 dias para que um casal regularize as vacinas de suas duas filhas. Caso os pais não cumpram, enfrentarão multas diárias que variam entre R$ 100 e R$ 10 mil.

A sentença, mantém o que foi sentenciado pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul e estabelece que a única maneira de não serem obrigados a vacinar as crianças e não serem multados é apresentar um atestado médico com contraindicação explícita a iminização das crianças.

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O casal foi denunciado pelo Ministério Público com a alegação de infração administrativa relacionada às normas de proteção à criança ou adolescente. A mãe recorreu da decisão inicial, alegando que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; temendo colocar em risco a saúde das filhas.

Em decisão monocrática, o juiz de Direito de segundo grau mencionou o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente para “assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O magistrado também mencionou na decisão a pandemia de Covid-19, destacando que muitas vidas poderiam ter sido salvas por meio das vacinas.