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A atriz Glória Pires foi condenada a indenizar a sua ex-cozinheira, Denise Oliveira, em mais de R$ 500 mil, por más condições de trabalho.
A ex-funcionária expôs que trabalhava mais de 12 horas por dia na casa da artista, com direito a apenas 30 minutos de almoço.
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Sua remuneração mensal era de R$ 5.780, para trabalhar de segunda a quinta-feira, 9h às 22h30, e de 9h às 17h às sextas.
O motivo da mulher recorrer à Justiça foi um acidente de trabalho em fevereiro de 2020, que a fez ficar afastada pelo INSS por mais de um ano. Uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando algumas contusões.
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Ao retornar da licença, a cozinheira foi demitida sem justa causa. De acordo com a defesa da ex-funcionária, ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente.
No entanto, o juiz considerou inválido o Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pois o acidente não ocorreu no local de trabalho, na casa de Glória Pires. Para o magistrado, o pedido no processo era contraditório e improcedente.
Desta forma, foi aceito o pedido de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda que, somados aos honorários advocatícios, totalizou R$ 559.877,36.
Glória Pires havia proposto um acordo de R$ 35 mil na audiência de conciliação e ainda pode recorrer.
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