Na próxima sexta-feira, 29 de março, será celebrada a Sexta-feira da Paixão, uma data comemorativa para os cristãos, pois representa a crucificação e morte de Jesus Cristo.

E de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Sexta-feira Santa é considerada uma feriado nacional.

Com isso, não é obrigatório trabalhar neste dia, exceto em casos específicos.

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Já o domingo de Páscoa, que acontece após a Sexta-feira da Paixão, não é considerado feriado nacional.

Portanto, aqueles que trabalham nos fins de semana podem ser requisitados a trabalhar no dia 31 de março, a menos que o governo estadual ou municipal designe o domingo como feriado ou dia facultativo.