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Após a controvérsia decorrente de um discurso proferido durante uma cerimônia religiosa, no qual atribui responsabilidade às crianças vítimas de abuso sexual, o líder da congregação evangélica Tabernáculo da Fé de Goiânia, pastor Jonas Felício Pimentel, emitiu, na noite desta quarta-feira, 1° de maio, um comunicado abordando suas afirmações.

Através de uma “comunicação pública”, assinada pelo advogado Leandro Silva, o líder religioso reiterou que cabe aos pais “manter seus filhos sob vigilância constante, apenas perdendo contato visual com eles quando circunstâncias absolutamente imperativas assim o exigirem”.

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Além disso, no pronunciamento, ele reiterou a opinião de que os pais não devem enviar seus filhos para residências de parentes ou amigos como medida preventiva contra possíveis crimes.

Pastor é condenado por estuprar menino dentro da igreja

Um pastor evangélico goiano de 39 anos no Tocantins foi condenado no dia 25 de abril a passar nove anos, três meses e 29 dias preso, após uma sentença do juiz José Eustáquio de Melo Junior, em atuação na 2ª Vara da Comarca de Cristalândia. A decisão condena o líder religioso por estupro de vulnerável.

Antes de tudo, laudos psicológico e de avaliação do serviço social concluíram pela ocorrência da violência sexual e psicológica, cometidas entre 2016 e 2017 pelo religioso, que instalou uma igreja evangélica em frente à residência da criança.

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Sobretudo, trecho do laudo psicológico citado na sentença pelo juiz, afirma que o discurso da vítima e da mãe, apontam “um cenário compatível” com caso de violência sexual.

Durante o processo, a vítima teve o depoimento especial coletado pelo GGEM – Grupo Gestor Multidisciplinar – no qual ela confirmou os abusos e afirmou que teriam sido cometidos na casa pastoral da igreja.

Interrogado pelo juiz em audiência, o pastor negou ter praticado atos libidinosos com a criança e que jamais esteve sozinho com ela.

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Ele atribuiu a denúncia ao ciúme e interesse que a mãe da vítima teria nele, pastor, como motivo para induzir o filho a mentir.

Além da vítima e do acusado, o juiz ouviu sete testemunhas de defesa e de acusação e concluiu que a prova do crime é suficiente para atribuir os fatos ao réu, por se tratar de prova “coesa, robusta e imune à mínima dúvida acerca da materialidade do crime”.

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A princípio, a pena será cumprida em regime fechado quando esgotar todos os recursos disponíveis para o réu tentar a absolvição.

O juiz concedeu ao réu o direito de entrar com esses recursos em liberdade. Para José Eustáquio de Melo Junior, não há informações de que o acusado tenha praticado novos crimes, um dos requisitos para que seja decretada a prisão preventiva de alguém.