A Polícia Militar (PM) de São Paulo editou uma portaria que determina que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens.

A corporação lançou em maio um edital para aquisição de novos equipamentos de gravação para serem usados nas fardas dos policiais.

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Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema.

Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses.

Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos.

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Adequação

O governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

O ministério divulgou no final de maio uma portaria estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais.

As diretrizes são obrigatórias para as forças de segurança públicas federais.

Porém, para estados e municípios, a adesão é voluntária, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.

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A portaria prevê que os equipamentos devem ser acionados em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e no atendimento a “sinistros de trânsito”.

Está ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.