O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, no dia 16 de maio, as contas do prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista, relativas aos exercícios de 2021 e 2022.

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Segundo o Tribunal de Contas, devido à situação excepcional desencadeada pela pandemia da COVID-19, a aplicação, no caso concreto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, foi aprovada com ressalvas nas contas de 2021.

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Já as contas de 2022 foram rejeitadas. Foi listada uma série de irregularidades, como a extrapolação do limite com Despesa Total de Pessoal (DTP), perfazendo o percentual de 77,58%, onde o limite máximo é 54%.

Também foi constatado que as despesas foram maiores que a receita, gerando um déficit de R$ 11.367.265,13, indicando desequilíbrios nas finanças que comprometem a sustentabilidade fiscal da gestão.

Um dos outros motivos incluídos foi a falta de repasse ao ITAMARACAPREV (Instituto de Previdência) de um total de R$ 4.501.287,77, sendo R$ 2.271.361,60 referentes a contribuições dos servidores, o que equivale a 50,59% das contribuições devidas, e R$ 2.229.926,17 referentes a contribuições patronais, correspondendo a 49,66% das contribuições devidas.

Outras irregularidades encontradas no ITAMARACAPREV apontam falhas na gestão previdenciária do município, comprometendo a sustentabilidade financeira a longo prazo e a capacidade de cumprir futuras obrigações previdenciárias.

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