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A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), registrou, ao menos, 27 manifestações no Recife, no mês de fevereiro. A média foi de uma manifestação por dia, afetando significamente o trânsito do munícipio. As informações foram disponibilizadas pelo Diário de Pernambuco.

Devido à queima de pneus nas vias e interditação de objetos, causados pelos atos, a fluidez do trânsito pode interferir na circulação de veículos considerados prioridades, tal qual viaturas policiais e de bombeiros e ambulâncias, acarretando em atrasos.

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê como infração de trânsito o bloqueio de tais veículos, podendo gerar multa avaliada em R$ 293,47, como lembra Adelmo Lucena do DP.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, entendeu que protestos realizados em locais públicos, saõ permitidos independente se notificados previamente à Polícia Militar ou ademais autoridades.

Já a Constituição Federal, prevê a liberdade de locomoção no inciso XV do artigo 5º, tendo em vista que os protestos não são entendidos como crime, mas como uma ferramenta democrática para reivindicar seus direitos.

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“É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A Constituição Federal também admite o direito à manifestação, em seu inciso XVI do artigo 5º. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização”.

Entretanto, o CTB considera como uma gravíssima infração “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização”. Para quem cometer o delito, a multa pode chegar a R$ 5.869,40, e o valor para os responsáveis do protestos pode atingir o montante de R$ 17.608,20.

Para a Polícia Militar:

“Em casos de protestos programados, existe um planejamento onde é empregado o efetivo da unidade operacional da área do evento, além da mobilização do efetivo da prontidão, que pode ser acionado de acordo com a necessidade, através da coordenação da Central de Operações (COPOM), de acordo, ainda, com o nível de força para cada situação”.

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A corporação militar ainda entende esses atos, que bloqueiam ruas, estão entre as principais irregularidades cometidas pelos manifestantes, mais danos ao patrimônio público e privado, desacato, resistência, desobediência e lesão corporal.

“Esse tipo de ocorrência, normalmente, não é evitada, mas a principal função da Polícia Militar é garantir a integridade física das pessoas, além de evitar danos ao patrimônio público, minimizando os transtornos causados por esse tipo de situação, coibindo, sempre que possível, as interdições de vias”, afirma a PM.

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Da redação do Portal com informações de Adelmo Lucena do Diário de Pernambuco.