A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, na última quinta-feira (8), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, no exercício financeiro de 2018. O objeto da análise foi a contratação temporária de 459 servidores para ocupar diversas funções pelo município. A relatoria é do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

Após análise da documentação, foi emitido relatório de Auditoria apontando duas irregularidades no ato: a ausência de seleção pública simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, que é de 54%. Desta forma, os respectivos registros das contratações foram negados pelo relator. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2019