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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal por 3 votos a 2, o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas “rachadinhas”.

O STJ também rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações financeiras “atípicas” no gabinete do senador.

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Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.

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O MP acusa Flávio Bolsonaro de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.

A maioria dos ministros da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.

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“O Coaf não possui a relação de contas utilizadas, as pessoas que transacionaram com F [Flávio Bolsonaro]. O Coaf não tem relação de beneficiários de pagamentos e títulos no RIF [relatório de inteligência financeira]. Os Rifs gerados pela inteligência financeira vinculavam os dados que já constavam no repositório de informações. Não há comprovação de “fishing expedition” [busca de provas]”, argumentou Félix Fischer.