Marcelo Toschi, pastor da Igreja Amor e Cuidado mostra sua indignação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a proibição de leitura bíblia nas aberturas de sessões na Câmara Municial de Araçatuba.

A determinaçaõ também inclui os vereadores que não podem utilizar a frase “sob a proteção de Deus”.

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O TJ-SP tomou a decisão de forma unânimo, acatando a solicitação do Ministério Público.

“Eu estou indignado, alguma coisa precisa ser feita. Entendemos que o que está acontecendo é obra de militância. É algo que vem para interferir e para ferir”, disse o pastor.

A justiça foi acionada por uma pessoa de outro estado, segundo Toschi.

 “Fomos surpreendidos com essa proibição e não foi um vereador da nossa cidade que entrou com essa ação, nem um cidadão de Araçatuba, mas uma pessoa do Rio de Janeiro”.

O líder religioso afirmou ainda os argumentos dos militantes seria o “Estado laico”, e sendo assim, o pastor lembrou que é justamente por causa da laicidade que temos liberdade de expressão religiosa.

Ainda de acordo com o pastor, a igreja não está dormindo e está prepara para cumprir o seu papel em todas as esferas da sociedade.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.

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A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano, após o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Contudo, a Câmara de Araçatuba informou que foi comunicada somente neste mês.

O julgamento tem efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso.

A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, além da posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

Segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

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Atualmente, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, mas retomará as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto, quando deixará de usar a frase e fazer a leitura bíblica.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Guiame.