Após receber denúncia pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco (OMPPE) sobre falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) por profissionais de saúde do Hospital João Ribeiro, em Itapissuma, o MPPE, por meio da Promotoria de Justiça do município, expediu recomendação para o prefeito e a secretária municipal de Saúde, no prazo de 24h, forneçam os EPIs. Além disso, devem ser adotadas as medidas de prevenção e controle conforme a Nota Técnica n°04/2020, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVS).

Uma representação também foi feita pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), na Promotoria de Justiça de Itapissuma, informando das dificuldades dos profissionais de enfermagem no enfrentamento ao Covid-19, no Hospital Municipal João Ribeiro, não estão recebendo os EPIs necessários, mas apenas uma máscara de Tecido-Não-Tecido (TNT) para 24h, e que é lavada pelo Centro de Material e Esterilização (CME).

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa n.o 04/2020 tem orientações para serviços de saúde, medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Sarscov-2). A partir desse documento, o MPPE recomenda o fornecimento dos EPIs de acordo com as especificidades das atividades que os profissionais desempenham na triagem e apoio assistencial, enfermaria e bloco vida.

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Máscaras

No texto da recomendação, o MPPE ressalta as orientações da Anvisa, de que a máscara cirúrgica deve ser constituída em material TNT para uso odonto-médico-hospitalar, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante. A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a líquidos).

Além disso, deve ser constituída de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas. E o elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. As máscaras descartáveis não devem ser reutilizadas.

Ainda, de acordo com a recomendação, a máscara de tecido não é um EPI, por isso ela não deve ser usada por profissionais de saúde ou de apoio quando se deveria usar a máscara cirúrgica (durante a assistência ou contato direto, a menos de um metro de pacientes), ou quando se deveria usar a máscara N95/PFF2 ou equivalente (durante a realização de procedimentos potencialmente geradores de aerossóis).

Por fim, o MPPE ressalta que os EPI devem ser imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria, box ou área de isolamento. Porém, caso o profissional de saúde se ausente de um quarto, enfermaria ou área de isolamento para atendimento de outro paciente com suspeita ou confirmação de infecção pelo SARS-CoV-2, na mesma área/setor de isolamento, logo em seguida, não haveria necessidade de trocar gorro (quando necessário utilizar), óculos ou protetor facial e máscara. Neste caso, ele deve trocar somente avental e luvas, além de realizar a higiene das mãos.

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A promotora de Justiça de Itapissuma Katarina Gouveia conferiu o prazo de 48 horas para que a prefeitura e a secretaria municipal de Itapissuma informem ao MPPE sobre a recomendação. Cópias do documento também foram encaminhadas ao COREN-PE, Cremepe e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapissuma. A recomendação foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quinta-feira (21).

Da redação do Portal com informações do MPPE