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Na última quinta-feira, 28 de setembro, André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão da Justiça de São Paulo, que determinava a remoção do show “Perturbador”, do humorista Léo Lins, de todas as mídias digitais.

O especial de comédia foi publicado no YouTube no final do ano passado e contava com mais de 3,3 milhões de visualizações.

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Entenda o caso

A decisão, que havia sido proferida pela juíza Gina Fonseca Correa, atendia a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo, que alegou que o comediante estava “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, abordando temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências em suas piadas.

A decisão da juíza era abrangente, proibindo o comediante de publicar, transmitir ou mesmo manter em seus dispositivos qualquer tipo de arquivo que contenha conteúdo depreciativo ou humilhante relacionado a raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável.

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Decisão do STF

No entanto, para o ministro Mendonça, a decisão da justiça gera uma “insegurança jurídica” e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

“Embora tenham sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo reclamante, mencionando-se indícios de incitação à violência e franco desrespeito à dignidade de grupos histórico e socialmente minoritários e vulneráveis, a decisão não ordenou a exclusão de falas específicas, mediante a indicação concreta do ilícito, em tese, praticado. Limitou-se a exarar comandos genéricos de ampla proibição, fazendo largo uso do termo ‘quaisquer’ para se referir a ‘arquivos de vídeo, imagem ou texto’, ‘conteúdos’, ‘comentários’ etc. que, abstratamente, possam ser tidos como ‘depreciativo ou humilhante’ para ‘qualquer categoria considerada como minoritária ou vulnerável’”, afirmou o magistrado.