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A decisão que autorizou estados que estão em recuperação fiscal a realizarem concursos públicos foi referendada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 30 de junho.

Pelo entendimento, os ministros referendam uma liminar na qual o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, liberou, em novembro de 2021, os certames para ocupação de cargos vagos.

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O ministro citou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos. Barroso concluiu que não permitir a contratação nestas circunstâncias fere a autonomia dos estados.

“A proibição de reposição de vacâncias em cargos públicos, em alguns casos, compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”, votou o ministro.

“A submissão do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais fere a autonomia dos Estados e Municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse.

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O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.

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Ainda pelo Regime de Recuperação Fiscal, estados podem obter o apoio da União para o ajuste das contas públicas. Em contrapartida, precisam seguir uma série de medidas de contenção de gastos, entre as quais o controle da despesa com pessoal.

O tema está em análise no plenário virtual, formato no qual os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do STF. Os votos podem ser depositados ou alterados até 23h59 desta sexta-feira (30). A votação terminará às 23h59.

O pedido de liberação de concursos foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Da redação do Portal com informações da Agência  Brasil

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