A Câmara dos Deputados aprovou o Novo Código Eleitoral no mês de setembro e incluiu dispositivos que permitem propagandas políticas em igrejas e universidades.

Entre os 898 artigos da proposta, há ao menos dois que abrem essa possibilidade aos templos religiosos. É o caso do artigo 483, parágrafo 3°:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”, diz a proposta.

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O artigo 617 também aborda o tema, ao sustentar que “não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei”.

O Novo Código Eleitoral atualmente tramita na Comissão de Constituição de Justiça, do Senado Federal. O texto aprovado na Câmara, contudo, não valerá para as eleições de 2022, pois, para isso, já deveria ter sido sancionado antes de 2 de outubro. Atualmente, a propaganda política em igrejas é proibida pela Justiça Eleitoral. No caso de universidades, problemas judiciais devido a esse tema são mais raros.

Nova data de posse

Outras mudanças foi na emenda à Constituição que modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

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