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O prefeito afastado do cargo, Júnior Matuto (PSB), recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para tentar reverter decisão e voltar ao cargo. O político protocolou um novo pedido ao STJ em Brasília. Ele está afastado sob determinação do ministro Luiz Fux, do STF, que acolheu o um recurso do vice-prefeito do Paulista.

Na determinação de Fux, foi revogada a liminar do ministro do STF, Dias Toffoli, que autorizou o retorno de júnior Matuto à Prefeitura do Paulista após 20 dias de afastamento.

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Os advogados do atual prefeito querem suspender a nova decisão frente ao STJ. No momento, a cidade está sob o comando do vice-prefeito Jorge Carreiro (PV), que tomou posse ontem (23).

Decisão expedida pelo STF

Trata-se de suspensão de tutela provisória, ajuizada por G.G.F.J., contra decisões proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nos autos dos procedimentos investigatórios nº 0002765-95.2020.8.17.0000 e 000578-17.2020.8.17.0000, pelas quais foi determinado o afastamento cautelar do exercício do cargo de Prefeito de município do Estado de Pernambuco.

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Relata o autor que as investigações mencionadas foram instauradas para a apuração de suposto desvio de recursos públicos em razão de contrato de locação de imóveis perpetrados pelo Município de Paulista-PE e a empresa INTERAMINENSE os quais teriam sido firmados em janeiro 2014 (IP nº 0000578-17.2020.8.17.0000) e para a apuração de dos supostos delitos de estelionato e peculato, que teriam sido praticados pelo requerente, na qualidade de prefeito do município de Paulista-PE, entre os anos de 2013 e 2017 (IP nº 0002765-95.2020.8.17.0000).

Sustenta que referidas investigações padeceriam de vícios, consistentes na ausência de individualização de condutas e inidoneidade da fundamentação, em ofensa ao devido processo legal. Aduz que, nada obstante, foi determinado seu afastamento cautelar em ambos os procedimentos, em ofensa ao princípio da soberania popular.

Argumenta que referido afastamento não poderia ter sido determinado, ante à ausência de contemporaneidade ou atualidade entre a medida cautelar e os supostos delitos cometidos, e que as decisões impugnadas implicariam verdadeira cassação do mandato popular, em violação ao art. 5º, LV e LVII e ao art. 14, ambos da Constituição Federal. Por estes fundamentos, requereu a concessão de medida liminar, para suspender decisões provisórias proferidas nos autos dos Inquéritos nºs 0002765-95.2020.8.17.0000 e 000578-17.2020.8.17.0000, até o julgamento de mérito do presente feito, determinando o retorno imediato do requerente às suas funções de prefeito de Paulista-PE.