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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu o governo de Pernambuco de contratar novos professores temporários e renovar os contratos existentes na rede pública de ensino. Segundo uma pesquisa do Todos pela Educação, o estado mantém 63% de seu quadro de docentes sob o modelo de contratação provisória, enquanto apenas 36% são efetivos. Essa proporção é a mais elevada entre os estados do Nordeste.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tomou a decisão durante uma sessão plenária na quarta-feira (8), ao acatar parcialmente um recurso apresentado pela Secretaria de Educação. O governo contestava uma determinação anterior que exigia a substituição imediata dos professores temporários por concursados.

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Embora a ordem de substituição imediata tenha sido revogada, o órgão manteve a suspensão de novos contratos temporários. Além disso, o TCE exigiu que o governo atualize os dados sobre o número de profissionais efetivos e temporários no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

O tribunal informou também que os conselheiros decidiram iniciar uma auditoria especial para examinar, em um prazo de 30 dias, as “reais necessidades” de nomeação de professores pelo estado.

TCE-PE: aprecia recurso do Governo de PERNAMBUCO sobre contratação de PROFESSORES

O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.

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Após as sustentações orais das partes, e a manifestação do procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A decisão dos conselheiros foi no sentido de alterar, em parte, os termos da cautelar concedida anteriormente pelo conselheiro-substituto Marcos Flávio Tenório. 

O conselho afastou a determinação de substituição imediata dos contratos temporários pelos aprovados no último concurso de Professores de Pernambuco(cadastro de reserva). 

Também determinou que o atual gestor da SEE não renove ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais; e que atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). 

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Por fim, os conselheiros também determinaram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado.

SAIBA MAIS — O Pleno do TCE-PE funciona como instância recursal das decisões das câmaras. No caso em questão, o recurso foi contra a decisão da Segunda Câmara que, homologando uma medida cautelar, determinou a nomeação dos professores aprovados em concurso. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente.

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