Em sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em 25 de janeiro de 2024, foi unânime a decisão de que as nomeações listadas no Anexo Único pela Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) são ilegais.

A Conselheira Substituta Alda Magalhães, relatora do caso, presidiu o julgamento do processo digital TC Nº 2322972-0, que trata da admissão de pessoal pela CEACA no ano fiscal de 2022. José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, Diretor-Presidente da CEACA, foi o foco da decisão.

Conforme o julgamento, as nomeações não foram registradas de acordo com o artigo 42 da LOTCE-PE, e uma multa de R$10.106,13 foi imposta a José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, correspondendo a 10% do limite legal, baseando-se no artigo 73, inciso III da LOTCE/PE.

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Adicionalmente, determinou-se que o Diretor-Presidente da CEACA, ou seu sucessor, deve:

  • Realizar o levantamento da necessidade de pessoal da Central de Abastecimento de Caruaru e adequar a legislação municipal para a realização de concurso público em até 180 dias.
  • Promover o afastamento dos servidores admitidos irregularmente em até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.
  • Abster-se de realizar contratações temporárias que ultrapassem o limite prudencial relativo a despesas com pessoal, conforme o artigo 22, parágrafo único da LRF.

Estas medidas do TCE têm o objetivo de corrigir as irregularidades apontadas no processo, assegurando a legalidade e a transparência nas contratações e na gestão dos recursos públicos pela CEACA.