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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

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Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

Na decisão, o ministro do STF entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

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Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

Agência Brasil