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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar apresentada pelos deputados federais Pedro Campos (PSB-PE) e Tabata Amaral (PSB-SP), que solicitava a suspensão do relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE) sobre o projeto de lei que proíbe o casamento de pessoas do mesmo sexo.
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Os parlamentares alegaram que o foco não estava na constitucionalidade material do projeto, mas na “impossibilidade da autoridade coatora submeter à votação proposição legislativa que viola o devido processo legislativo constitucional”.
Ambos argumentaram que a matéria não deveria ser relegada à Comissão, e que a proposta tentava alterar e suprimir uma “cláusula pétrea da Constituição”.
Apesar dos argumentos apresentados, o STF tomou uma decisão favorável ao deputado Pastor Eurico, rejeitando o mandado de segurança.
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A decisão foi confirmada pelo próprio deputado em suas redes sociais, onde ele expressou sua satisfação com o resultado.
“Estou muito feliz com a decisão favorável do STF em relação ao Mandado de Segurança impetrado contra o meu parecer na Comissão da Família. O STF negou seguimento ao mandado feito por Tabata Amaral, namorada do prefeito João Campos, do deputado Pedro Campos e outros. Ressalto que os mesmos queriam usurpar o direito de legislar de nós parlamentares com esse ato, ferindo completamente o processo legislativo incumbido constitucionalmente aos deputados e deputadas. Nosso parecer foi votado e REGULARMENTE APROVADO na comissão, tendo ainda um caminho legislativo para percorrer, portanto, esse Mandado de Segurança é um exemplo clássico de proselitismo político”, relatou Pastor Eurico.
Entenda o caso