O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets.

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos.

O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a PGR aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na ADPF 1143 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República.

Continua após a publicidade:

O órgão alega que essas tecnologias vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

Rastreamento

Zanin explicou que tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark.

Audiência pública

Em janeiro deste ano, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR.

Em abril, determinou a realização de audiência pública com a finalidade de obter informações técnicas e empíricas sobre o tema, marcada para os dias 10 e 11 de junho.

Continua após a publicidade:

Supremo Tribunal Federal