A Secretaria de Educação do Maranhão moveu ação junto à Procuradoria Geral da República (PGR) para impedir que escritórios de advocacia recebam R$ 430 milhões em honorários decorrentes de uma causa na qual, segundo a própria PGR, só entraram em cena após o encerramento favorável do processo.

A princípio, a ação teve início em 2006 e foi finalizada em 2015. Ao longo desse período, a representação legal ficou a cargo da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. Somente em 2022 é que Nunes Marques reconheceu um sindicato representado pelos referidos escritórios como assistente da parte autora.

A determinação de bloquear 15% dos recursos do precatório milionário destinados a profissionais da educação foi feita de forma unilateral pelo ministro Nunes Marques.

Continua após a publicidade:

A origem do precatório milionário remonta ao governo de Roseana Sarney. O estado do Maranhão recorreu à Justiça para reivindicar diferenças não repassadas pelo Governo Federal durante o período do Fundef, um fundo de valorização do Magistério. A Secretaria de Estado do Maranhão alegou erro de cálculo por parte da União.

O caso chegou ao STF, que reconheceu a deficiência e ordenou à União que pagasse a diferença. Ou seja, os fundos do precatório destinavam-se, unicamente, aos profissionais do ensino básico que estivessem ocupando cargos, empregos ou funções entre julho de 2000 e dezembro de 2006.

Entretanto, agora, cinco escritórios que entraram no caso somente em 2022 reivindicam 15% do montante total.

Opinião do secretário sobre a decisão de Nunes Marques

Apesar disso, o secretário estadual de educação do Maranhão, Felipe Camarão, considera que a decisão de Nunes Marques viola princípios constitucionais e outras leis nacionais.

Os escritórios Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Júnior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados representam o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão.

Continua após a publicidade:

Segundo Felipe, o sindicato aparece como assistente simples e apenas na fase de execução, sem que os advogados tenham “participação técnica no processo, justificando assim a fixação da verba honorária”.

Para a PGR, Felipe solicita que o Ministério Público Federal impeça o bloqueio e a retirada dos 15% relativos aos honorários advocatícios privados.

Sobretudo, o gabinete do ministro Nunes Marques afirmou que “o ministro ordenou o bloqueio de 15% do valor dos honorários até uma decisão final sobre o assunto, enfatizando que isso não impede a transferência do restante aos profissionais da educação”.

Em um trecho da decisão, o gabinete do ministro destacou: “por essas razões, em um exame preliminar, considero que existe uma probabilidade de direito que justifica a retenção do montante pelo Estado dos honorários acordados, quando da transferência da titularidade dos valores aos beneficiários. O perigo de dano é evidente devido à iminência da transferência da primeira parcela aos substituídos. Por outro lado, também não vejo a existência de um perigo de demora reverso aos profissionais da educação, já que a presente medida visa apenas proteger os valores, com o devido bloqueio, sem efetuar qualquer transferência de valores aos advogados”.

Da redação do Portal com informações do G1

Continua após a publicidade: