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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 114° Zona Eleitoral de Paulista, orientou pré-candidatos, eleitores e artistas do município a não realizarem propaganda eleitoral antes do período permitido.

O Promotor Eleitoral João Paulo Pedrosa Barbosa alerta no texto da recomendação que de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Caso for realizada fora deste prazo, poderá acarretar em multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

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Ele também sinaliza que, em se tratando de propaganda irregular com uso de bens públicos, o agente público e/ou o seu beneficiário estarão sujeitos à prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício. Cabendo-lhes a aplicação das punições previstas no art. 12 da lei mencionada. E o não atendimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo MPPE. 

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco do dia 4 de julho.

Da redação do Portal com informações do MPPE

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