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A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, não deve ceder espaços públicos, a exemplo de áreas de escolas e outras unidades municipais, para uso por parte de pré-candidatos, para a realização de eventos, cursos ou outras atividades. Esta é a principal recomendação feita à gestão municipal pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. 

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 19 de junho de 2024. A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho tem um prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento, ou não, da recomendação.

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De acordo com o documento, o prefeito do município deverá adotar providências necessárias à edição de normativa regulamentando os critérios a serem observados para cessão de espaços públicos para atividades de cunho social e outras compatíveis com o uso de bens públicos, estabelecendo critérios objetivos e mantendo a vedação à utilização por pré-candidatos, em ano eleitoral, a fim de  evitar eventual favorecimento e desvio de finalidade do uso.

Aos dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos no município, o MPPE orienta que adotem as providências necessárias para a observância e cumprimento da recomendação feita à Prefeitura. 

Ao emitir a recomendação, a Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais levou em consideração a necessidade de proteção do patrimônio público e o estabelecimento, no âmbito municipal, de critérios e regras claras para o uso de espaços públicos por particulares, em consonância com a Constituição Federal e a legislação eleitoral.

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Da redação do Portal com Informações do site do MPPE