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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apurou que a prefeitura de Olinda comunicou em suas redes sociais que o município iria vacinar jornalistas ou radialistas de qualquer empresa de comunicação ou órgão público com sede na cidade, e por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito Lupércio Carlos do Nascimento e a secretária municipal de Saúde, Luciana Lopes de Mello do Rego Barros, que executem as ações de vacinação contra à Covid-19 observando criteriosamente os grupos prioritários definidos através de atos normativos do Ministério da Saúde (MS) e outras pactuações locais.
A medida ocorre pelo fato do grupo de jornalistas e radialistas não estar contemplado como grupo prioritário para a vacinação contra à Covid-19, seja no Plano Nacional de Imunização, seja nas pactuações intergestores realizadas em Pernambuco pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB/PE), de qual participam as Secretarias de Saúdes municipais, inclusive a de Olinda.
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Conforme a Recomendação, eventuais pleitos de inclusão de categorias profissionais como grupos prioritários devem ser levados para apreciação da Comissão Bipartite. Como a referida categoria não foi contemplada em qualquer grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação ou da pactuação da CIB, a vacinação deste grupo em Olinda deve seguir por ordem decrescente de idade, como previsto para a população em geral.
“Apesar de ser um pleito legítimo, a instância adequada para essa discussão é em nível nacional ou em pactuação com o gestor estadual”, ressaltou a 2ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação na defesa do direito à Saúde, Maísa Silva Melo de Oliveira.
Assim, o MPPE também recomendou aos gestores que se abstenham de ampliar as categorias ou grupos prioritários de vacinação que não tenham previsão no PNO e/ou na pactuação da CIB/PE, orientando tais grupos a buscarem eventual inclusão como prioritários por meio de demanda encaminhada às esferas competentes.
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Ao prefeito e à secretária de Saúde, o MPPE recomendou ainda que excluam imediatamente os grupos indevidamente incluídos no PNO das plataformas de agendamento de vacinas, a exemplo dos jornalistas e radialistas, bem como se abstenham de dar início ou continuidade à vacinação dos referidos grupos, sob pena de violação da legislação e atos normativos.
Da redação do Portal com informações do MPPE