O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Vitória de Santo Antão, recomendou aos prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos do município, não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade.

A orientação vale, também, para os diretórios municipais dos partidos políticos de Vitória de Santo Antão.

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As Recomendações 01/2024 e 02/2024, publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de maio de 2024, também orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais.

Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.

A Promotora de Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Kivia Roberta de Souza Ribeiro, ressalta que a propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.738/2024.

De acordo com o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.

Os partidos políticos também deverão atentar para o conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021/TSE e nº 23.610/2019/TSE, ambas com as alterações da Resolução nº 23.732/2024/TSE e arts. 36 a 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que versam sobre propaganda eleitoral.

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Contratações

A Promotoria de Justiça Eleitoral da 18ª ZE pede que a Prefeitura de Vitória de Santo Antão informe sobre a contratação direta de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos durante o ano de 2024 (bem como listar os nomes e contatos dos mesmos) e se irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer do ano com verbas municipais.

O prefeito e o presidente da Câmara Municipal deverão transmitir a Recomendação a todos os agentes públicos municipais e publicá-la nos sites das duas instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições indicadas.

Prefeitura e Câmara devem informar sobre o acatamento ou não da presente Recomendação e comprovação de cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

MPPE

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