O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação por improbidade administrativa de Judite Maria de Santana Silva (PSDB), prefeita de Lagoa do Carro, na zona da mata pernambucana, por irregularidades cometidas no mandato de 2009 a 2012. De acordo com ação ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a gestora foi responsável pela celebração de contrato temporário, em 2011, com médico então proibido de contratar com o poder público. O profissional de saúde também era alvo da ação do MPF, mas faleceu em 2018.

Conforme destacou o MPF, o médico foi condenado, em processo anterior, por atos de improbidade referentes a convênio firmado entre o município de Bom Jardim e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Na época dessa decisão judicial, todos os municípios que possuíam algum vínculo com o réu, seja em caráter temporário ou efetivo, rescindiram os contratos de trabalho então vigentes, com exceção de Lagoa do Carro. Mesmo cientificada três vezes da sentença proferida pela Justiça Federal, cujos efeitos duraram até 2013, a prefeitura contratou o médico para a prestação de serviços no Programa Saúde da Família (PSF).

Continua após a publicidade:

Leia Também: MPPE e Cremepe cobrarão dos municípios reabertura das unidades hospitalares e estrutura digna para…

A Justiça Federal acatou os pedidos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF, condenando Judite Maria de Santana Silva à perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos. Como se trata de sentença em primeiro grau, a prefeita poderá recorrer da decisão.

Processo nº 0805144-81.2014.4.05.8300 – 6ª Vara Federal em Pernambuco 

Com Informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

 

Resposta

Por meio de nota, a prefeita disse que ainda cabe recurso no processo. “Entendemos não ter culpabilidade quanto ao caso”, afirmou.

Continua após a publicidade:

Ainda de acordo com a nota, em fevereiro de 2011, o município contratou o médico para a atenção básica.

Em outubro do mesmo, recebeu um ofício do Ministério Público Federal, informando que ele estava impedido de prestar serviços públicos.

“De imediato, acatamos a ordem do MPF e afastamos o mencionado profissional. Acreditamos na reforma total da sentença”, disse a prefeita, na nota.