O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz defendeu a descriminalização da maconha para uso pessoal.

Um dia após a retomada do julgamento que discute o porte de drogas, no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou sendo adiado novamente a pedido do ministro Dias Toffoli, o ministro argumenta que há diferença entre tráfico e uso próprio da droga, já que “o crime de tráfico pressupõe uma vontade de lucrar. No recreativo, buscam-se fins psicoativos”.

As declarações do ministro foram dadas à revista digital Breeza, lançada na quinta-feira, 7 de março. Atualmente, o placar do julgamento no STF é de cinco votos a favor e três contra.

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Para Cruz, “quando o Supremo decidir que é inconstitucional punir alguém por usar drogas, haveria uma sensibilização maior por todo o Judiciário”.

Para ele, “o Supremo está caminhando” e, em relação à maconha, a tendência de considerar inconstitucional o uso pessoal ser categorizado como crime, “não irá retroceder”.

O magistrado acredita que o componente moral dificulta o debate e a compreensão acerca das diferenças entre uso recreativo, medicinal e o tráfico.

De acordo com ele, “quando se usa a maconha recreativa, existe um lado terapêutico”, assim como quando “se bebe um vinho ou se fuma um charuto, se fuma um cigarro de maconha para ter prazer”.

Em relação à disputa entre as classes políticas que debatem o tema, o ministro afirma que as pautas “costumam ser morais ou religiosas”.

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Para ele, “o que resolveria a questão seria mudar para uma pauta científica”. Neste sentido, Cruz alega que é uma questão de saúde pública, justificando a decisão, tomada em 2023, de autorizar o cultivo de maconha para a produção do óleo de canabidiol para fins medicinais a dois enfermos.

O ministro se diz favorável ao uso medicinal da maconha, uma “planta muito potente e que cura diversas doenças”, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à saúde e que “o Estado deve fornecer meios e recursos para promover isso”.

Para o magistrado, submeter as pessoas ao risco de serem incriminadas pelo uso medicinal da droga “é no mínimo uma desumanidade”.

Reforçando a justificativa do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, Cruz afirma que a questão racial é inerente ao tema.

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Em relação ao sistema prisional, o magistrado aponta que se um usuário é preso por anos, “deixará crianças vulneráveis”.

Para ele, ao portar pequena quantidade da droga, a pessoa que “trabalha, sustenta uma família” não pode ser considerada uma pessoa perigosa como um traficante.

Estadão Conteúdo