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Um estudo do Movimento Pessoas à Frente identificou 7.901 prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995, o que representa 33% dos 23.800 punidos com base na lei de 1992, que foi alterada em 2021 pelo Congresso Nacional.

Na sequência, 1.156 vereadores (5%) também foram enquadrados judicialmente com base na legislação, “confirmando que o foco primordial desse tipo de ação é a esfera municipal”, registra o levantamento feito por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro.

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A improbidade administrativa ocorre quando um agente público atua com intenção de enriquecer ilicitamente, dar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios da administração pública.

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Secretários municipais aparecem na terceira posição com 895 (4%) condenados. Na sequência, com 1% cada, surgem assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130).

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O levantamento aponta que não foi possível identificar o cargo de 8.788 pessoas (37% do total) e outros somam 4.297 casos (18%).

De acordo com o estudo, a primeira condenação (transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso) ocorreu em 1995. A partir de 2000, as punições definitivas aumentaram a cada ano (com exceções em 2012 e 2013).

O ápice ocorreu em 2019, quando 2.494 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2.302 ações do tipo transitaram em julgado.

De acordo com os dados, 2018 e 2019 foram os únicos anos com mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos.

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Desde 1995, o dano ao erário, prejuízo aos cofres públicos, é o que mais levou agentes públicos ao rol de condenados, segundo a pesquisa.

No total, 6.564 casos (27,6% do total) ocorreram em quase duas décadas. Violação dos princípios administrativos vem na sequência com 6.036 condenações (25,3%).

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Na modificação da legislação feita em 2021, há exigência da parte do Ministério Público em comprovar o dolo, vontade, de fato, de o agente público atuar contra o patrimônio público.

Em termo popular, “prova cabal”, que não permita dúvidas sobre a ação improba. A modificação é alvo de críticas pela maioria dos juízes e dos promotores, que classifica as mudanças como benéficas para os que vão na contramão na atuação pública.

Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Sociedade Brasileira de Direito Público, uma das autoras da pesquisa, avalia que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa exigiram uma ação mais qualificada dos promotores e procuradores na apuração dos fatos.

A pesquisa aponta ainda para uma necessidade de maior transparência nos atos dos Ministérios Públicos, segundo Vera, que é doutora pela Universidade de São Paulo (USP).

Estadão Conteúdo