A Justiça do Distrito Federal negou pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) contra o fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Na ação, o senador pediu o pagamento de indenização de R$ 30 mil após ser fotografado no ano passado durante reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos Golpistas.

Na ocasião, Seif teve o celular fotografado enquanto conversava pelo WhatsApp com uma jornalista.

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O caso ocorreu no dia em que foi realizada uma operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político do senador, em Santa Catarina.

A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.

Para Seif, a publicação da foto nas redes sociais de Lula Marques violou sua intimidade e o sigilo de comunicação.

Ao analisar o caso, a juíza Oriana PIske entendeu que a foto foi tirada em local público e não houve nenhum ato ilícito praticado pelo profissional. A sentença foi publicada no dia 12 de março.

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A magistrada também acrescentou que o fotógrafo estava exercendo sua função profissional durante a CPMI.

No ano passado, após o episódio, o então presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União-BA), determinou o descredenciamento de Lula Marques para acompanhar os trabalhos da comissão.

Em seguida, a defesa do fotógrafo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão.

Agência Brasil

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