O Presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta terça-feira (14/08) o projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, que estabelece regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais no Brasil.

A Lei, que só entra em vigor daqui a um ano e meio, determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. Além disso, o tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

A Lei sancionada por Temer, teve alguns vetos em seu projeto original, dentre os quais, os artigos de lei que tratavam sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Inicialmente prevista para estar vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.

Além disso, Temer, vetou algumas punições para as empresas, entre as quais; a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de “tratamento de dados” por até 12 meses, e, a proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.

De outro ponto, a Lei sancionada por Temer, estabelece que:

  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoais deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados;
  • As empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • A lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
  • as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de “situações acidentais ou ilícitas” de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Para Michel Temer, a sanção da lei garante o direito à intimidade, privacidade e honra, mas também assegura valores como liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa. Além disso, a lei visa preservar os direitos individuais, porém, não impões restrição para investigações de “atos criminosos”.

Por fim, a lei visa que em caso de descumprimento da lei, o responsável poderá receber desde advertências, até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, limitada a R$ 50 milhões.

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