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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o bloqueio dos perfis e canais nas redes sociais do Partido da Causa Operária (PCO) e deu prazo de 24 horas para que as plataformas cumpram a determinação.

As empresas recorreram da decisão do ministro, pedindo que ele reconsiderasse a determinação ou ao menos que remetesse o caso para análise do Plenário da corte ou da 1ª Turma. Para o ministro, porém, o recurso apresentado pelas empresas de redes sociais não terá efeito suspensivo, “de modo que não há qualquer justificativa para o parcial descumprimento da decisão judicial”.

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Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 20 mil. O bloqueio afetará páginas do partido nas seguintes plataformas: Twitter, Facebook, Instagram, YouTube, Telegram e TikTok.

No início de junho, o ministro Alexandre abriu inquérito contra o PCO após o partido utilizar as suas redes sociais para atacar o STF. Em suas postagens, a legenda pregou a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos.

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Todo o conteúdo das publicações e o histórico de conversas deve ser preservado e enviado ao STF em cinco dias. Também é esse o prazo dado à Polícia Federal (PF) para que colha o depoimento do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta.

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito das fake news. Para o ministro, há fortes indícios de que o partido esteja utilizando dinheiro público para fins ilícitos, como a disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.

“O que se verifica é a existência de fortes indícios de que a infraestrutura partidária do PCO, partido político que recebe dinheiro público, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido, divulgados em seu site na internet”, afirmou.

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Da redação do Portal de Prefeitura com informações do ConJur. 

 

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