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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira, 7 de junho, que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.
Na última terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.
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A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
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Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.
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Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.
Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.
Kakay e Dirceu comemoram cassação de Dallagnol
O ex-ministro José Dirceu (PT) e o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, celebraram — em Paris — a cassação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
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A Câmara sacramentou a decisão de cassar o mandato do ex-procurador da Operação Lava Jato na terça-feira, 6 de junho.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Kakay pediu a “responsabilização criminal” do ex-procurador e do senador Sergio Moro (União-PR).
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A ação que cassou Dallagnol é da federação do PT. O TSE entendeu que o ex-deputado tentou burlar a Justiça, ao deixar o Ministério Público durante o período em que respondia a processos administrativos. Essas práticas poderiam resultar em condenação, transformando-o em “ficha suja”.